Garantir a defesa do consumidor é um direito fundamental que é legitimado no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, de 1988. Nele, ficou estabelecido que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Também, no mesmo sentido, ficou elencado no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal de 88, os fatores norteadores da ordem econômica, a proteção do consumidor.
Diante dessas garantias, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) tratou de normatizar e sistematizar a proteção ao consumidor, estabelecendo os seguintes direitos básicos:
Art. 6º, são direitos básicos do consumidor:
I – Proteção da vida e da saúde
É estabelecido no CDC que é direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II – Educação para o consumo e liberdade de escolha
Todo consumidor também tem direito a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
III – Direito à informação
É direito do consumidor possuir informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
IV – Proteção contra propagandas abusivas ou enganosas
Também é assegurada às pessoas a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
V – Proteção contratual
Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
VI – Indenização
Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
VII – Acesso à justiça
Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
VIII – Defesa dos seus direitos
O CDC também assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
IX – Qualidade dos serviços públicos
O Código de Defesa ao Consumidor também assegura a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O que fazer quando desrespeitam o seu direito como consumidor?
Quando alguns desses direitos do consumidor são violados, a primeira atitude recomendável a ser tomada é entrar em contato com a empresa que vendeu o produto ou serviço. Assim, tentar solucionar o problema de maneira amigável.
Caso a situação adversa persista, o passo seguinte é realizar uma denúncia no Procon, bem como no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC), apresentando todos os documentos e provas de compra, como o recibo e comprovante de pagamento.