O Presidente da República assinou uma nova Medida Provisória que proporciona alívio fiscal para atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros. A MP nº 1.251, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar os prêmios em dinheiro concedidos a esses esportistas do pagamento de imposto de renda.
A medida beneficia diretamente atletas e paratletas que conquistarem medalhas em competições olímpicas ou paralímpicas. De acordo com a nova regra, os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) não serão mais tributados, desde que a premiação tenha sido concedida a partir de 24 de julho de 2024.
Essa isenção fiscal visa reconhecer o esforço e a dedicação dos atletas brasileiros, incentivando a prática esportiva de alto rendimento no país. Além de valorizar os profissionais que representam o Brasil em competições internacionais, a medida alinha-se a outras iniciativas governamentais voltadas para o fortalecimento do esporte nacional.
A MP nº 1.251 também reforça a observância ao disposto no art. 142, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta aspectos relacionados ao tema. A medida entrou em vigor imediatamente a partir da sua publicação.
Essa iniciativa faz parte de um esforço contínuo do governo para apoiar e incentivar os atletas brasileiros, reconhecendo o papel vital do esporte na promoção da saúde, da educação e do desenvolvimento social.