A Lei nº 14.148/21 recentemente instituiu o programa emergencial do setor de eventos (“PERSE”), no contexto da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, com benefícios para empresas do setor.
Os benefícios incluem: alíquota de 0% (zero por cento) para os próximos cinco anos, em relação aos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Aplica-se, também, um parcelamento das dívidas, com um desconto de até 70% nos encargos e prazo máximo para sua quitação em até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Ainda, aos beneficiários do PERSE que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020, a Lei prevê o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19.
Pedro Fornaziero