A reforma do Imposto de Renda

Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2337/2021, de autoria do Poder Executivo Federal, que promove alterações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas. Os debates agora estão no Senado Federal. Como todo projeto de lei em matéria tributária é alvo de grandes polêmicas e infindáveis discussões, especialmente por aqueles que temem perder arrecadação, que são os Estados e Municípios.

O Imposto de Renda nunca foi foco das atenções do Governo Federal, vez que, por disposição constitucional a este compete a fiscalização e arrecadação do tributo e a obrigatoriedade de distribuí-lo entre os Estados e Municípios Brasileiros. Portanto, desde 1996 apenas algumas alterações pontuais foram implementadas.

Ao contrário do Imposto de Renda, as Contribuições Federais (PIS, COFINS, CSLL e outras) atraem mais os interesses do Governo Federal, uma vez que a integralidade de suas receitas é destinada ao cumprimento do orçamento da União Federal.

O Coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, defende que as alterações sugeridas pelo Governo Federal promovem o equilíbrio fiscal, ou seja, algumas medidas tem efeitos de aumento e outras de diminuição da arrecadação. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, por sua vez, afirma que haverá aumento da tributação das Pessoas Jurídicas e do IR Retido na Fonte sobre investimentos produtivos, passando dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%, podendo chegar a mais de 40% em 2023.

Há, ainda, outros fatores a serem considerados, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o déficit orçamentário, agravado pelos efeitos do Covid-19 e a necessidade do Governo Federal estabelecer mecanismos de ajudas à empresas, especialmente as pequenas e micro e as pessoas mais vulneráveis, diante da diminuição da oferta de empregos e das restrições de locomoção ocorridas desde março de 2.020.

No último dia 03 de setembro de 2021, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou nota técnica em que avalia a perda de receitas pelo Governo Federal em 2022, na ordem de R$ 28 bilhões de reais. “A não neutralidade da proposta, sob o aspecto fiscal, é preocupante, notadamente em um contexto de fragilidade das contas públicas, com deficit primário ainda elevado e dívida pública bastante superior à média dos países comparáveis”, conclui a IFI.

Os principais pontos da reforma, que interessam a este artigo, são:

a) Correção da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas: O projeto prevê o aumento da faixa de isenção para os que recebem rendimentos de até R$ 2.500,00 por mês, aumentando dos atuais 5,5 milhões de isentos para 10,7 milhões. A alíquota máxima de 27,5% passará a incidir sobre rendimentos superiores a R$ 5.300,00.
No entanto, a Tabela não sofre correções desde 2.015, acumulando uma defasagem de 113%, que se aplicados, poderia incluir mais 10,5 milhões de contribuintes na faixa de isenção.
Apesar da correção da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, a limite de deduções para os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada foi reduzido de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
b) Alíquota única do Imposto de Renda no mercado financeiro: A proposta prevê a substituição do escalonamento do Imposto de Renda pela alíquota única de 15% para todos os mercados (Renda Fixa, Bolsa de Valores e fundo), inclusive para operações day trade, que atualmente são tributadas em 20%.
A proposta aprovada prevê, ainda, a facilitação para compensação das perdas no mercado financeiro, bem como, o aumento do período de apuração, passando a ser trimestral.
c) Atualização de bens imóveis: Valores de bens imóveis, atualmente mantidos em declaração pelo preço de aquisição, poderiam ser atualizados mediante pagamento do IR à alíquota de 4%.
d) Redução da tributação sobre o lucro para Pessoas Jurídicas: A alíquota do IRPJ passará dos atuais 15% para 8% e a alíquota da CSLL será reduzida de 9% para 8%.
e) Tributação dos lucros e dividendos distribuídos: Os lucros e dividendos distribuídos pelas Pessoas Jurídicas aos seus sócios ou acionistas passariam a serem tributados em 15%, com isenção para as micro e pequenas empresas.
Os debates sobre as possibilidades das alterações serem menos benéficas do que anunciadas pelo Ministro da Fazenda estão a todo vapor, assim como o debate sobre a possibilidade de perda de arrecadação pelos Estados e Municípios.

Uma reforma mais ampla e a simplificação da legislação tributária que regula as obrigações acessórias e formas de apuração de tributos, causa direta do chamado “Custo Brasil”, ficarão para um outro momento.

Será?

Katrus Santarosa – OAB/SP 139.663

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