A recente Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças importantes para o cenário jurídico brasileiro, afetando diretamente a forma como os débitos civis e trabalhistas são corrigidos. Embora a lei tenha sido criada para regulamentar débitos civis, seus efeitos sobre os débitos trabalhistas são inevitáveis, pois não há legislação específica que trate exclusivamente dessas questões no âmbito laboral.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADC 58, ficou determinado que, até que haja uma norma específica para débitos trabalhistas, os mesmos critérios utilizados para as condenações civis serão aplicados no ambiente de trabalho. Isso inclui a adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para correção monetária antes da citação judicial, e da taxa SELIC após a citação, que passa a ser o índice único para correção e juros moratórios.
Principais mudanças com a nova lei
A grande alteração introduzida pela Lei nº 14.905/2024 está na substituição do IPCA pela SELIC após a citação judicial. Isso significa que, a partir desse ponto, a SELIC passa a ser o único índice aplicado, englobando tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, eliminando a necessidade de usar outros índices de cálculo, como o tradicional juro de 1% ao mês, que anteriormente era aplicado em condenações trabalhistas.
Essa mudança é vista como uma forma de simplificar os cálculos de débitos trabalhistas e trazer maior segurança jurídica, evitando a sobreposição de índices. Além disso, a SELIC combina a correção pela inflação e a remuneração pela demora no pagamento, o que a torna uma solução mais prática para empresas e credores.
Vantagens para empresas
Com a aplicação da taxa SELIC no lugar do juro de 1% ao mês, os encargos financeiros das empresas em processos trabalhistas tendem a diminuir. O juro de 12% ao ano, que prevalecia anteriormente, era uma das grandes preocupações das empresas envolvidas em litígios, já que os valores condenatórios podiam se multiplicar rapidamente em processos longos.
Agora, com a SELIC, que tem um patamar mais baixo, as empresas terão um alívio financeiro, especialmente em casos que se arrastam por anos. Isso não apenas reduz os juros moratórios, mas também elimina a necessidade de aplicar o IPCA para correção após a citação judicial, o que representa uma economia considerável.
Como as empresas devem se preparar
Essas mudanças na legislação exigem que as empresas ajustem suas estratégias financeiras e jurídicas. O departamento jurídico deve estar atento aos novos cálculos de passivos trabalhistas, enquanto o setor financeiro precisará revisar as provisões para lidar com futuras ações judiciais.
Embora a redução dos juros traga uma vantagem, é essencial que as empresas continuem gerenciando seus passivos trabalhistas de forma eficiente, garantindo que os cálculos estejam corretos e que litígios sejam acompanhados de perto para evitar surpresas financeiras.
Consultoria jurídica é essencial
Diante dessas alterações, é imprescindível contar com o apoio de um advogado trabalhista para garantir que a empresa esteja cumprindo a legislação corretamente. A adoção de boas práticas jurídicas e financeiras é fundamental para minimizar riscos e otimizar a gestão de passivos trabalhistas.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e civil é a chave para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades trazidas pela nova Lei nº 14.905/2024.