Quem tem direito à revisão da aposentadoria?

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal aprovou a chamada “revisão da vida toda” pelo INSS. Esta revisão, se aplicável, altera a forma de cálculo do benefício previdenciário e pode aumentar seu valor mensal.

Entretanto, não são todos os aposentados e pensionistas que podem usufruir desta nova forma de cálculo. Dentre os requisitos principais, está o início de contribuição para o INSS antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real, e ter o benefício da aposentadoria concedido entre 1999 e 2019, com o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (reforma da previdência), além de outras exigências complementares previstas na legislação.

Caso não seja aplicável para o aposentado e pensionista a “revisão da vida toda”, existem outras possibilidades de pleitear a revisão da aposentadoria, como é o caso da revisão do “buraco verde” e “buraco negro”, que não possuem os requisitos acima citados.

Em todos os casos, é necessário consultar um advogado para verificar a viabilidade) e realizar cálculos para constatar se, naquele caso, realmente haverá um benefício ao usufruir daquela revisão (efetivo aumento no valor da aposentadoria), bem como realizar os trâmites legais adequados.

Redação Katrus Santarosa Advocacia Empresarial.

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28/03/24